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Novas regras são definidas para a pesca da tainha

Uma medida assinada no dia 28 de abril pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu regras para a pesca da tainha, na temporada de 2017, no Sul e no Sudeste do País. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria traz normas atualizadas que permitirão a exploração sustentável da espécie, com regras próprias para a pesca artesanal e industrial. As medidas seguem o plano de gestão da tainha, aprovado em 2015.  

A norma contribuirá, ainda, para a adequação dos esforços de pesca da espécie com o objetivo de respeitar a capacidade de renovação dos estoques, considerados abaixo da condição mínima para o repovoamento natural devido à sobrepesca. 

Modalidades

A temporada anual foi estabelecida de acordo com as especificidades da atividade. A modalidade de cerco será permitida entre 1º de junho e 31 de julho. Já a de emalhe costeiro de superfície é dividida conforme a arqueação bruta (AB) das embarcações.

As com até 10 AB estão permitidas entre 15 de maio e 15 de outubro. Já as que ficam acima de 10, até 20 AB, poderão atuar de 1º de junho a 31 de julho. 

A modalidade de emalhe costeiro que usa anilha está permitida entre 15 de maio e 31 de julho. Por fim, a atividade desembarcada ou não motorizada estará autorizada entre 1º de maio e 31 de dezembro.

Além disso, a portaria define que o esforço de pesca permitido para a frota de cerco é de, no máximo, 32 embarcações em decorrência do plano de gestão da espécie.

Fonte: Portal Brasil

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