Notícias

Nova lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A Lei n° 15.222/2025, que já está em vigor após ter sido sancionada em 29/9, promove alterações significativas na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente no que se refere à licença-maternidade e ao salário-maternidade.

A nova lei estipula a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias adicionais após a alta hospitalar da mãe e/ou recém-nascido, nos casos em que a internação hospitalar ultrapassar duas semanas e seja comprovadamente relacionada ao parto. Além disso, o tempo de repouso anterior será descontado do período total da licença.

O salário-maternidade passa a ser devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, também sendo descontado o tempo já usufruído antes do parto.

Esta medida é aplicada às trabalhadoras seguradas da Previdência Social, incluindo formais, autônomas, domésticas e microempreendedoras individuais (MEIs).

Fonte: Firjan

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.