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Artigo Pesca & Mar – Tributação do Pescado para as indústrias no Estado do Rio de Janeiro

No mês passado, foi sancionada a lei nº 8792/2020, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para produtos cárneos. Essa legislação estabelece a redução de 100% (cem por cento) da base de cálculo de ICMS nas operações internas com pescado industrializado e in natura, desde que produzidos no estado do Rio de Janeiro por meio de pesca e aquicultura.

Essa mesma lei, reduz a base de cálculo do ICMS de maneira que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor das saídas interna de carne e demais produtos resultantes do abate de aves, leporídeos, bovinos, bufalinos, caprinos, ovinos e suínos, não incluindo nesse rol, portanto, produtos resultantes do abate de pescados.

Em um primeiro olhar, embora essa nova legislação pareça contemplar todo o setor – estimulando a competitividade dos produtos – ela não o faz, visto que não inclui em seu texto os abatedores, frigoríficos e os estabelecimentos de fabricação de conservas e preservação de pescados dentre os produtos que têm a redução da base de cálculo de ICMS.

Embora o benefício em questão já fizesse parte da legislação anterior, juntamente com as outras carnes, o setor de pescado não foi contemplado neste novo dispositivo, tirando a sua competitividade com os produtos vindos dos outros estados, prejudicando também o setor de captura. O parque industrial pesqueiro do Estado, ainda que tenha, ao longo dos últimos anos, encolhido grandemente, congrega, ainda, um contingente de aproximadamente 5.000 (cinco mil) trabalhadores que exercem suas funções diretamente nos estabelecimentos industriais, não considerando os empregos indiretos, como os pescadores, que trabalham para suprir as necessidades de pescado requeridas pelas indústrias.

O SIPERJ vem se empenhando no sentido do restabelecimento do benefício que possuía e, por duas vezes, viu seu pleito não ser atendido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), sem que houvesse uma justificativa plausível para tal, demonstrando um total desconhecimento da atividade pesqueira

no Rio de Janeiro, nos segmentos de captura e industrialização, fato que vem contribuindo para a morte, em nosso Estado, desta atividade milenar.

Mais uma vez estamos apresentando à ALERJ um Projeto de Lei para restabelecer o benefício que nos é de direito, porém, que nos foi tirado. Acreditamos que o novo Projeto atrairá novos negócios para o setor, o que irá incrementar os níveis da atividade no Estado. Essa iniciativa conta com o apoio do Governo Estadual, através da FIPERJ e com o apoio da FIRJAN. Estamos certos que todo o setor pesqueiro também se engajará nesta nova caminhada, que está sendo empreendida, em defesa da sobrevivência e recuperação da pesca em nosso Estado.

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