Ibama dá início ao período de defeso da lagosta; pesca está proibida até maio
Teve início no último dia 1º o período de defeso da lagosta em todo o território brasileiro. Até 31 de maio de 2016 fica proibida a pesca e captura do crustáceo das espécies ‘vermelha’ e ‘cabo-verde’, com multas previstas em lei para quem desobedecer a determinação. A medida promove a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies.
Para conscientizar a sociedade, a Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do do Meio Ambiente, está promovendo uma campanha no âmbito da Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte e da Área de Relevante Interesse Ecológico São Sebastião, alertando pescadores e consumidores para o estabelecimento do período de defeso das duas espécies de lagostas.
A campanha tem a finalidade de estimular o comércio e o consumo responsável, explicando os motivos das restrições e enfatizando que, fora do período de defeso, a lagosta-vermelha só pode ser capturada com tamanho superior a 13 cm de cauda e a lagosta-cabo-verde, com 11 cm de cauda. Esses tamanhos mínimos garantem que o animal já é adulto e já se reproduziu.
Sobre o defeso
O defeso foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 206, de novembro de 2008, considerando que a captura da lagosta encontra-se sobreexplotada, o que justifica a adoção de medidas de proteção.
Os infratores das disposições estabelecidas estão sujeitos a penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008. Além das duas espécies de lagostas, continua vigorando o defeso do caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi), sardinha (Sardinella brasilliensis) e mexilhão (Perna perna).