Inmetro suspende a padronização do conteúdo líquido do filé de pescado congelado
A necessidade de padronização do conteúdo líquido do produto pré-medido filé de pescado congelado foi suspenso pelo Inmetro por 36 meses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de fevereiro.
De acordo com a portaria nº 69, de 15 de fevereiro de 2016, foi considerado o consenso existente no âmbito do Mercosul a respeito da retirada do filé de pescado congelado da lista de produtos pré-medidos com conteúdo nominal padronizado, além da dificuldade das indústrias em padronizar o conteúdo nominal de produto que consiste de cortes de espécies animais de características e idades diferentes e no prejuízo que alegam estarem sofrendo pela restrição de conteúdos nominais existentes no atual regulamento técnico metrológico, que afeta significativamente a comercialização do produto.
Ainda segundo a portaria, a padronização do conteúdo nominal do filé de pescado congelado não traz benefícios à sociedade, pois restringe a oferta do produto no mercado.