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Edital de Convocação – Eleição Triênio 2024-2027

SINDICATO DA INDÚSTRIA DO PESCADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 CNPJ Nº 30.133.037/0001-59

Edital de Convocação – Eleição Triênio 2024-2027

Pelo presente edital, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO PESCADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SIPERJ, situado na Rua Santa Luzia, n.º 685, sala 803, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com o Estatuto Social, convoca todos os associados efetivos , quites e em condições de voto,  para assembleia geral eleitoral para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal,  Delegados Representantes junto à FIRJAN e suplentes,  para o triênio de 2024-2027, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2023, no horário das 09:00 às 12:00 horas, cede do SIPERJ, situada na Rua Santa Luzia, nº. 685, sala 803-1, CEP nº.20030-041, Centro, Rio de Janeiro, A eleição será realizada por votação secreta em cabine indevassável, além do voto presencial será admitido o voto por correspondência e por procuração ou por sistemas eletrônicos para que todos os associados possam exercer seu direito ao voto. Será de 10 (dez) dias o prazo para o registro de chapas, que será realizado na secretaria do sindicato no horário de 09:00 às 12:00h, de 2ª a 6ª feira, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações sobre o processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento de recibo. A impugnação de chapa ou de candidato poderá ser feita até 3 (três) dias após a expedição da circular de divulgação de composição das chapas. A votação transcorrerá, pelo menos, durante seis horas contínuas, podendo os trabalhos serem encerrados antecipadamente, se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação. Em primeira convocação será considerada instalada se estiver presente a maioria absoluta dos associados quites e em condições de votar; em segunda convocação, com o mínimo de 30 (trinta) minutos depois e no máximo 72 (setenta e duas) horas depois do primeiro escrutínio, será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos das empresas associadas presentes, quites e em condições de voto, que assinarem a lista de votantes. Havendo somente uma chapa inscrita no prazo estipulado, será declarada eleita a chapa, em escrutínio único de 6 (seis) horas contínuas, se obtiver a maioria dos votos das empresas associadas presentes e em condições de votar. Na eventualidade de empate, realizar-se-á novo pleito até 10 (dez) dias após o escrutínio em que se verificar tal fato, limitado este pleito às chapas empatadas. A posse ocorrerá no primeiro dia após o término do mandato vigente.

Rio de Janeiro, 30 de outubro 2023

SERGIO CARLOS RAMALHO | Presidente 

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